O objetivo da AEHA é propiciar aos Jovens o acesso a uma qualificação profissional que posteriormente os ajudará em sua inserção social, a garantia dos direitos trabalhistas; a socialização de informações, e contemplar com certificado de qualificação profissional visando oferecer maiores oportunidades no mercado de trabalho.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA
Presidente: Claudio Luiz Paulella
Vice Presidente: Fernando Chrisanto Soares
1ª secretaria: Emerson Rodrigo Bueno
2° secretario: Orlanda de Faria Berlofa
1° Tesoureiro: Andreia Cristiane Berlofa de Godoi
2°Tesoureiro: Sueli Aparecida Grillo Paulella
Conselho Fiscal
Clever Claudio Domene
Anderson Franco de Godoi
José Luiz Geremias
Suplentes
Pamela Karina Paulella
João Benedito Ferraz
Taís Gabriela Paulella
HISTÓRICO DE CRIAÇÃO
A entidade foi oficialmente criada em 20 de março de 1.979, em reunião realizada no Paço Municipal, localizado na Praça Epitácio Pessoa nº. 03, especificamente no gabinete do então Sr. Prefeito Municipal Hygino Amadeu Bellix. Contou com a presença dos Senhores: Sr. Hygino Amadeu Bellix - Prefeito Municipal à época, Sr.Ruy Rodrigues - Presidente da Associação de Educação do Homem de Amanhã (AEHA) de Campinas, Sra. Marina Guirelli – também membro da AEHA de Campinas, Sr. José Valente - Presidente do Lions Clube de Pedreira, Sr. Carlos Ângelo Panini - Professor de Educação Física, Sr.Nelson Castelo, Sr.José Luis Serra e Dr. Antonio Wilson Corazza - vereadores, Sra. Ilze Aparecida Bellix - Presidente do S.O.S., Sra. Helena Novais Rodrigues esposa do Sr. Ruy Rodrigues e Hortência Ferrari Novo - 1ª Secretária do S.O.S. – Serviço de Obras Sociais de Pedreira. Segundo foi relatado no livro de atas, o Sr. Ruy Rodrigues declinou sobre a maneira como essa entidade funcionava em Campinas. Leu seu estatuto, oferecendo amparo no que fosse possível. Foi deliberado que a AEHA ou ‘Guardinha’ – como também é chamada, funcionaria de acordo com entidade instituída em Campinas.
LEGISLAÇÃO
Lei da Aprendizagem (Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000) - LEI COMPLETA
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº.10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.
DECRETO Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018 - DECRETO COMPLETO
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) - LEI COMPLETA
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990 ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.
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